Nesta segunda-feira (4), foi publicado no Diário oficial de Parauapebas a Lei de número 5.364, de 23 de novembro de 2023, que obriga que todos os veículos de transporte público e privado, devem ter adesivos indicando a localização de pontos cegos dos veículos para motociclistas e ciclistas.
A lei foi assinada e sancionada pelo prefeito Darci Lermen e passa a valer a partir da publicação, nesta segunda-feira. Em caso de descumprimento, a lei prevê punições que podem doer no bolso das empresas prestadoras de serviços, a partir da segunda autuação.
A primeira penalidade, prevista no artigo segundo, parágrafo primeiro, é uma advertência na primeira autuação da infração, já a segunda prevê uma multa que deverá ser regulamentada pela Prefeitura de Parauapebas, com base na Lei 4.551, de 20 de dezembro de 2013.
PONTO CEGO
Os pontos cegos de caminhões e ônibus, são aquelas regiões que o reflexo do retrovisor não alcança, fazendo com que o condutor perca a visibilidade do que está ao seu redor.
As zonas de risco no entorno de caminhões e ônibus são quatro: as partes dianteira e traseira e os lados direito e esquerdo. Cada área exige um cuidado especial, mas a que apresenta maior perigo é a do lado direito. Por conta da distância em relação ao condutor, essa região oferece pouca visibilidade, principalmente quando o outro veículo se aproxima da cabine. Nos casos em que uma moto faz uma ultrapassagem perigosa pela direita, por exemplo, a chance de ocorrer uma colisão é grande.
A quantidade e o tamanho dessas áreas cegas variam conforme a dimensão do veículo e com o jogo de retrovisores que ele tem. Isso significa que um carro pode até ser visto pelo motorista de caminhão, mas uma motocicleta ou uma bicicleta, não.