Poder Legislativo – parte 2.
Nomeações do Presidente
Além de nomear o diretor responsável pela Administração da Casa de Leis, o Presidente eleito, com mandato de dois anos, faz ainda nomeação do chefe da assessoria jurídica, diretores dos setores e departamentos que fazem parte da estrutura do parlamento. Todos os nomeados são pessoas de livre escolha do Presidente, não havendo necessidade de serem funcionários do Legislativo.
Repasse mensal
Fica também sob a responsabilidade do Presidente a administração da verba mensal que é feita pela Administração Municipal dos recursos financeiros para a manutenção do Poder Legislativo. O repasse é feito baseado na arrecadação e normalmente é um montante que dá tranquilamente para cobrir todas as despesas onde a maior e sempre a folha de pagamento dos vereadores com seus assessores, funcionários concursados, servidores contratados e prestadores de serviços, entre outros.
Prestação de contas
O Presidente no final de cada ano é obrigado a fechar os gastos feito pelo Legislativo, prestando conta de tudo que foi recebido e gasto durante o período. Havendo sobra o dinheiro tem que ser devolvido para Prefeitura, não podendo ser transferido para a administração do ano seguinte.
Independência e Fiscalização
Apesar de ser um Poder Harmônico e Independente, o Legislativo sofre fiscalização tanto do Ministério Público local, como do Tribunal de Contas do Estado, que orientam e cobram responsabilidade sobre suas ações.