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MERENDA ESCOLAR: Justiça reverte suspensão de contrato e contraria Ação Popular de vereadora em Parauapebas

Ação da vereadora Maquivalda Barros contra contrato da merenda escolar sofre revés na Justiça

Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por meio do desembargador Mairton Marques Carneiro, reverteu a suspensão de um contrato administrativo firmado entre a empresa Impacto Comércio de Produtos Perecíveis e Transporte LTDA e o Município de Parauapebas, no sudeste do Pará, determinando a retomada imediata da sua execução. A decisão contraria a ação popular movida pela vereadora Maquivalda Aguiar Barros, que questionava a legalidade da contratação emergencial para o fornecimento de merenda escolar.

Entenda o caso
A vereadora Maquivalda Barros ingressou com uma ação popular alegando possíveis irregularidades no contrato, incluindo falta de publicidade no processo licitatório, direcionamento na contratação e dúvidas sobre a capacidade técnico-operacional da empresa contratada. Com base nesses argumentos, uma decisão liminar determinou a suspensão do contrato, interrompendo o fornecimento da merenda escolar na rede municipal.

No entanto, a empresa Impacto Comércio de Produtos Perecíveis e Transporte LTDA recorreu da decisão, sustentando que a contratação emergencial seguiu os parâmetros legais da Lei nº 14.133/2021 e que a suspensão abrupta do contrato prejudicaria milhares de crianças matriculadas no ensino público, uma vez que muitas dependem exclusivamente da merenda escolar para uma alimentação adequada.

Decisão da Justiça
Ao analisar o Recurso de Agravo Interno, o desembargador Mairton Marques Carneiro reconsiderou a decisão anterior e concedeu o efeito suspensivo, permitindo a retomada do contrato. Segundo o magistrado, não há indícios concretos de direcionamento ou ilegalidade no processo de contratação, tornando injustificada a suspensão determinada anteriormente.

Além disso, o desembargador destacou que a interrupção do fornecimento da merenda escolar poderia gerar um risco de dano grave ou de difícil reparação, comprometendo a segurança alimentar e o direito fundamental à educação de milhares de crianças da rede municipal de ensino.

Com a decisão, o contrato volta a vigorar até o julgamento final do mérito do agravo de instrumento. A parte agravada, ou seja, a vereadora Maquivalda Barros, ainda pode apresentar contrarrazões dentro do prazo legal.

Impacto e repercussão
A decisão reforça a legalidade do contrato e evidencia a preocupação do Judiciário com a continuidade dos serviços essenciais, como o fornecimento da merenda escolar. A ação movida pela vereadora Maquivalda Barros, inicialmente vitoriosa, agora enfrenta um revés significativo, sendo rebatida com argumentos jurídicos sólidos que garantem a continuidade do contrato enquanto o caso não é definitivamente julgado.

O município de Parauapebas e a empresa Impacto Comércio de Produtos Perecíveis e Transporte LTDA já foram comunicados oficialmente da decisão e devem retomar a execução do contrato imediatamente.

Confira a decisão na íntegra: Decisão Judicial

Reportagem: Hilda Barros | Da redação do Portal Pebinha de Açúcar

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