Ação da vereadora Maquivalda Barros contra contrato da merenda escolar sofre revés na Justiça
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por meio do desembargador Mairton Marques Carneiro, reverteu a suspensão de um contrato administrativo firmado entre a empresa Impacto Comércio de Produtos Perecíveis e Transporte LTDA e o Município de Parauapebas, no sudeste do Pará, determinando a retomada imediata da sua execução. A decisão contraria a ação popular movida pela vereadora Maquivalda Aguiar Barros, que questionava a legalidade da contratação emergencial para o fornecimento de merenda escolar.
Entenda o caso
A vereadora Maquivalda Barros ingressou com uma ação popular alegando possíveis irregularidades no contrato, incluindo falta de publicidade no processo licitatório, direcionamento na contratação e dúvidas sobre a capacidade técnico-operacional da empresa contratada. Com base nesses argumentos, uma decisão liminar determinou a suspensão do contrato, interrompendo o fornecimento da merenda escolar na rede municipal.
No entanto, a empresa Impacto Comércio de Produtos Perecíveis e Transporte LTDA recorreu da decisão, sustentando que a contratação emergencial seguiu os parâmetros legais da Lei nº 14.133/2021 e que a suspensão abrupta do contrato prejudicaria milhares de crianças matriculadas no ensino público, uma vez que muitas dependem exclusivamente da merenda escolar para uma alimentação adequada.
Decisão da Justiça
Ao analisar o Recurso de Agravo Interno, o desembargador Mairton Marques Carneiro reconsiderou a decisão anterior e concedeu o efeito suspensivo, permitindo a retomada do contrato. Segundo o magistrado, não há indícios concretos de direcionamento ou ilegalidade no processo de contratação, tornando injustificada a suspensão determinada anteriormente.
Além disso, o desembargador destacou que a interrupção do fornecimento da merenda escolar poderia gerar um risco de dano grave ou de difícil reparação, comprometendo a segurança alimentar e o direito fundamental à educação de milhares de crianças da rede municipal de ensino.
Com a decisão, o contrato volta a vigorar até o julgamento final do mérito do agravo de instrumento. A parte agravada, ou seja, a vereadora Maquivalda Barros, ainda pode apresentar contrarrazões dentro do prazo legal.
Impacto e repercussão
A decisão reforça a legalidade do contrato e evidencia a preocupação do Judiciário com a continuidade dos serviços essenciais, como o fornecimento da merenda escolar. A ação movida pela vereadora Maquivalda Barros, inicialmente vitoriosa, agora enfrenta um revés significativo, sendo rebatida com argumentos jurídicos sólidos que garantem a continuidade do contrato enquanto o caso não é definitivamente julgado.
O município de Parauapebas e a empresa Impacto Comércio de Produtos Perecíveis e Transporte LTDA já foram comunicados oficialmente da decisão e devem retomar a execução do contrato imediatamente.
Confira a decisão na íntegra: Decisão Judicial
Reportagem: Hilda Barros | Da redação do Portal Pebinha de Açúcar