Por doze votos a Câmara Municipal de Vereadores rejeitou na manhã de hoje o pedido de cassação do vereador Cassio Menezes da Silva, (Cassio da VS10), feito pelo cidadão José Roberto de Oliveira e Silva, alegando abuso de prerrogativas e quebra de decoro parlamentar praticado pelo vereador que invadiu o reservatório do SAAEP no Bairro Bela Vista.
Pedido de cassação
Para fazer o pedido de cassação do vereador Cassio da VS10, José Roberto de Oliveira, usou da sua condição de cidadão, residente e eleitor no município e baseou no art. 140 §1 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
No seu pedido José Roberto afirma : – “ O capítulo V do Regimento Interno da Câmara Municipal trata da “extinção e perda do mandato”. Os art. 140 e 141 disciplinam sobre a perda de mandato de vereador, enquanto o art. 144 trata de como será iniciado o processo de cassação, estabelecendo no seu inciso I que o processo de cassação será iniciado por denuncia escrita de infração, feita por qualquer eleitor. A lei Orgânica Municipal, em seu § 2, do art. 17, estabelece que acolhida a acusação por maioria absoluta dos vereadores, a perda do mandato será decidida pela Câmara por quórum de 2/3 (dois terços) assegurando o direito de defesa…….
Invasão de área particular
Para embasar a sua denúncia e fortalecer o pedido de cassação do vereador por abuso de prerrogativas quebra de decoro José Roberto apresentou queixa na Delegacia de Polícia baseando em nota oficial do SAAEP, dando conta que houve invasão do Reservatório do Bairro Bela Vista, responsável pelo abastecimento de agua do Complexo VS 10. A invasão foi para coletar agua para um caminhão pipa pertencente ao vereador.
Depois do registro na Delegacia, José Roberto apresentou o pedido de cassação na Câmara.
Rejeição total
Lido o expediente pedindo a abertura do processo de cassação a matéria foi colocada em votação nominal, e os vereadores tiveram três minutos para justificar seu voto. Alguns vereadores em seus pronunciamentos chegaram até mesmo a afirmar que Cassio da VS10, chegou a extrapolar em seu comportamento, sem contudo haver motivo de abuso de prerrogativas ou quebra de decorro.
Votaram pela rejeição do pedido os vereadores, Zacarias Marques, Elias da Construfort, Israel (Miquinha) Pereira, Rayane Rodrigues, Léo Marcio, Joel do Sindicato, Josemir, Leandro do Chiquito, Anderson Moratório, Josívaldo da Farmácia, Francisco Eloecio.