Foi aprovada proposta do empreendimento que garante recursos para continuação do Projeto Ararajubas
A Câmara de Compensação Ambiental do Estado do Pará (CCA) realizou, na última quarta-feira (6), no auditório do Centro Integrado de Monitoramento Ambiental (Cimam), a 20ª Reunião Extraordinária, a primeira de 2023. Foram aprovadas a prestação de contas de 2022 do Fundo de Compensação Ambiental do Estado do Pará (FCA) e a proposta de destinação de recursos do empreendimento Onça Puma Vale S.A., que entre outras ações garante a continuação do Projeto Ararajubas, o qual promove a reintrodução das aves no habitat natural.
Conduzido pelo secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade e presidente da CCA, Mauro O’de Almeida, o encontro contou com a participação do presidente do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Pará (Ideflor-Bio), Nilson Pinto.
Os participantes debateram a destinação de recursos originados de programas de compensação ambiental, aplicados em empreendimentos que geram impacto ambiental. A CCA delibera a respeito dos fundos de compensação ambiental e o Ideflor-Bio aplica os recursos em nível estadual, enquanto o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) executa em nível federal.
Legado – Segundo Mauro O’de Almeida, a aplicação desses recursos deve ser preferencialmente direcionada à estrutura das Unidades de Conservação (UCs), para que possam garantir um legado ao meio ambiente. “Este balanço é para a gente poder usar estes recursos de compensação ambiental para questões estruturantes, e não simplesmente de custeio, porque são recursos finitos, vão acabar”, frisou o titular da Semas. “Ou podem acabar com o esgotamento da atividade licenciadora ou por não ter mais empreendimento naquele local, e não será mais cobrada uma compensação ambiental”, completou.
A reunião foi aberta com a apreciação e aprovação do Fundo de Compensação Ambiental do Estado do Pará (FCA), gerido pelo Ideflor-Bio, referente ao exercício de 2022.
Em seguida, continuaram as tratativas sobre a solicitação do ICMBio referente ao repasse de recursos de compensação ambiental da empresa Votorantim Cimentos S.A.
Também foi aprovada proposta de destinação de recursos do empreendimento Onça Puma Vale S.A., que possui entre suas ações aprovadas a continuação do Projeto Ararajubas, executado pelo Ideflor-Bio.
Indenização – A Compensação Ambiental é a destinação obrigatória de recursos que devem ser repassados pelo responsável por empreendimento ou atividade de significativo impacto ambiental. Estes recursos devem ser revertidos em atividades de apoio, implantação e manutenção de uma ou mais Unidades de Conservação. É um mecanismo financeiro que visa compensar impactos ambientais causados ou que podem ser provocados por algum empreendimento. É um tipo de indenização pela degradação ambiental, e leva em conta os custos sociais e ambientais identificados no processo de licenciamento.
Os recursos apurados pelo processo de Compensação Ambiental só podem ser aplicados em Unidades de Conservação da Natureza. Isto porque, como alguns impactos ao meio ambiente não podem ter seus danos revertidos – como a perda da biodiversidade de uma área ou a perda de áreas de patrimônios cultural, histórico e arqueológico -, o poder público determinou que a compensação das perdas deve ser feita pela destinação de recursos para a manutenção ou criação de UCs.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, as UCs são espaços territoriais. Seus recursos ambientais, que possuem características naturais relevantes, têm a função de assegurar a representatividade de amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais, preservando o patrimônio biológico existente. As UCs garantem o uso sustentável dos recursos naturais de forma racional às populações tradicionais e proporcionam o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis às comunidades do entorno. Estes territórios são legalmente criados pelos governos federal, estaduais e municipais, sujeitos a normas e regras especiais.
O Decreto Federal nº 4340/2002 determina que a Compensação Ambiental deve ser efetivada pelas Câmaras de Compensação Ambiental, que regulamentam e estabelecem os parâmetros e as diretrizes para a fixação da Compensação Ambiental, em benefício das Unidades de Conservação.
No Pará, a CCA é composta pela Semas (órgão licenciador, que gera a obrigação de Compensação Ambiental do empreendedor); Ideflor-Bio (órgão estadual gestor de Ucs, responsável pela aplicação dos recursos); Instituto de Terras do Pará (Iterpa) – que faz a regularização fundiária -, e Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que tem a função de garantir segurança jurídica à tomada de decisão, pois o colegiado tem caráter deliberativo.